segunda-feira, 12 de junho de 2017

Então e para quem infringe a Lei da República, qual é a punição afinal???...

Este post é fácil. Apenas Copy + Paste...

Texto retirado do Jornal Record:


"A Assembleia Geral (AG) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) chumbou uma proposta de alteração ao Regulamento Disciplinar que previa a interdição de estádios aos clubes que apoiam claques ilegais.

A proposta do FC Porto foi decidida por voto secreto e acabou por ser recusada, mesmo depois de a versão inicial, que previa a interdição de quatro a 12 jogos, ter reduzido a pena, de dois a quatro (e de quatro a oito, em caso de reincidência).

Estas medidas destinavam-se a clubes sem claques oficiais que apoiassem, direta ou indiretamente, grupos de sócios cuja legalização junto do Instituto Português do Desporto e da Juventude tivesse sido negada ou anulada.

A AG ainda decorre na sede da LPFP, no Porto, naquela que é a continuação da reunião magna suspensa, no dia 29 de maio, tendo em vista a votação das alterações ao Regulamento de Competições.
"

"Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio
VIOLÊNCIA NO DESPORTO
Artigo 18.º
Apoio a grupos organizados de adeptos - [revogado - Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho]
1 - Aos promotores do espectáculo desportivo é lícito apoiar exclusivamente grupos organizados de adeptos através da concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações, apoio técnico, financeiro ou material, desde que esses grupos estejam constituídos como associações, nos termos gerais de direito, e registados como tal no CNVD.
 2 - Os grupos organizados de adeptos devem possuir um registo organizado e actualizado dos seus filiados (...)
"






Sem comentários: